Hoje vamos discutir um dos momentos mais marcantes na jornada empreendedora: a hora do desenquadramento, onde o Micro Empreendedor Individual se torna um Microempresário.
Sabe aquele momento em que “o filho vira passarinho e quer voar”? É exatamente igual, digo, parecido com o que ocorre com os Micro Empreendedores Individuais no momento de desenquadramento. Na maior parte dos casos, o indivíduo se vê em meio a grandes resultados de sua empresa, e em determinado momento é surpreendido com a notícia: “você deverá se tornar um microempresário”.
Conforme poderemos visualizar no vídeo a seguir, o fator mais comum para o desenquadramento é o faturamento acima do teto proposto pela legislação brasileira para o MEI, no valor de R$ 81.000,00. Esse valor, proporcionalmente aos 12 meses do ano, gira em torno de R$ 6.750,00. Ou seja, se você está faturando acima desde valor mensalmente, fique atento, você já está em outro patamar!
Como característica dos processos burocráticos brasileiros, essa situação não ocorre de forma automatizada. É preciso que uma contabilidade seja acionada para que o processo de desenquadramento se inicie e tenha um bom andamento. Já adiantamos: separação de papelada e a espera por deferimentos ou indeferimentos faz parte do pacote.
Assista ao vídeo a seguir e entenda mais sobre esse importante momento na vida do empreendedor criativo!